Ação protocolada no TRE-ES sustenta que Renato Casagrande percorreu quase 40 municípios em aeronaves da Casa Militar após deixar o governo e que agendas oficiais foram transformadas em conteúdo impulsionado nas redes sociais
Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo pede a cassação do registro ou diploma de Ricardo Ferraço e Renato Casagrande, além da declaração de inelegibilidade dos dois pelos oito anos seguintes à eleição de 2026. A petição aponta suposto uso da estrutura pública estadual durante o período de pré-campanha, especialmente por meio de aeronaves vinculadas à Secretaria da Casa Militar.
A ação situa o início dos fatos em 1º de abril de 2026, durante um evento realizado no Estádio Kleber Andrade, em Cariacica. Apresentado oficialmente como uma prestação de contas do Governo do Estado, o encontro reuniu autoridades estaduais e municipais e, segundo informações citadas na petição, teve custo aproximado de R$ 1,33 milhão em estrutura e montagem.
Na ocasião, Casagrande, então governador e já pré-candidato ao Senado, afirmou que passaria a percorrer os 78 municípios capixabas e a defender o projeto político liderado por Ricardo Ferraço. No dia seguinte, 2 de abril, Casagrande renunciou ao governo para disputar o Senado, enquanto Ferraço, então vice-governador, assumiu o comando do Executivo estadual.
Segundo a ação, entre 25 de abril e 4 de julho de 2026 foram registrados 68 voos realizados por aeronaves do Núcleo de Operações e Transporte Aéreo. Em 56 deles, Casagrande estaria a bordo, apesar de já não ocupar cargo no Governo do Estado. Os demais deslocamentos, conforme a petição, teriam sido realizados para posicionamento ou recolhimento das aeronaves utilizadas no transporte.
Os trajetos teriam alcançado quase 40 municípios, do Norte ao Sul do Espírito Santo, incluindo Montanha, Pedro Canário, Mimoso do Sul e Presidente Kennedy. A ação calcula que um roteiro semelhante por via terrestre exigiria aproximadamente 7.800 quilômetros.

Dois helicópteros Airbus H130 aparecem nos registros apresentados: o PR-NOT, identificado como Harpia 09, e o PS-NOT, Harpia 10. Segundo a ação, as duas aeronaves custaram aproximadamente R$ 63 milhões ao Estado. O Harpia 10 teria sido adquirido com recursos do Novo Acordo do Rio Doce, com previsão de utilização em atividades de monitoramento e fiscalização ambiental das áreas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão.
A petição também sustenta que a possível vantagem eleitoral não estaria restrita aos deslocamentos. Casagrande teria participado de solenidades oficiais, utilizado estruturas de cerimonial público, aparecido em registros institucionais do Governo do Estado e discursado diante de públicos reunidos para eventos promovidos pelo poder público.
Entre os deslocamentos questionados estão viagens para a Festa de São João, em Muqui, e para a Carrettella del Vin, em Santa Teresa. A ação também menciona um voo realizado em 1º de junho, quando Casagrande e Ferraço teriam deixado uma inauguração em Cariacica e seguido para uma região próxima a Jardim Camburi, em Vitória, onde posteriormente ocorreu um encontro político com mais de 600 pessoas.
Outro ponto apresentado pela coligação envolve a repercussão das agendas nas redes sociais. Conforme registros citados na ação, publicações feitas no perfil de Casagrande teriam sido impulsionadas e alcançado 395.333 impressões direcionadas integralmente ao Espírito Santo.
Para os autores da ação, a combinação entre transporte em aeronaves públicas, participação em agendas institucionais e posterior utilização desses eventos em publicidade paga demonstraria finalidade eleitoral e desequilíbrio na disputa.
O último voo de Casagrande em aeronave do Estado apontado no processo ocorreu em 4 de julho de 2026, mesma data em que entrou em vigor a vedação eleitoral ao comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas.
Ao final, a ação pede a cassação do registro ou diploma de Ferraço e Casagrande e a extensão de eventual decisão às respectivas chapas majoritárias. Também é solicitada a declaração de inelegibilidade dos dois pelo período de oito anos.
As acusações apresentadas na ação ainda dependem de análise da Justiça Eleitoral. Caberá ao TRE-ES avaliar a documentação apresentada, ouvir as partes envolvidas e decidir se as condutas apontadas configuram abuso de poder político ou utilização indevida da estrutura pública com finalidade eleitoral.
