Decisão liminar aponta descontextualização de informações e uso de imagem digitalmente alterada sem identificação; enquadramento definitivo como deepfake ainda será analisado

A Justiça Eleitoral determinou a interrupção da circulação de um vídeo envolvendo o candidato ao Governo do Espírito Santo Lorenzo Pazolini (Republicanos), compartilhado em diferentes grupos de WhatsApp. A decisão, proferida no sábado (19), atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência da coligação Paz pra Viver um Novo Tempo e determina medidas contra Danilo Carminati, Wendell Emanuel Pereira Lopes e Helio Pereira Franca.

Os três representados deverão cessar novos compartilhamentos ou reencaminhamentos do arquivo e, quando tecnicamente possível, remover as mensagens anteriormente enviadas. Segundo os autos, o conteúdo circulou por nove grupos de WhatsApp, que reuniam 2.485 participações de membros — número que pode incluir pessoas presentes em mais de um grupo.

Entre os pontos considerados na análise preliminar estão áudios atribuídos a Pazolini cuja autenticidade não foi confirmada. Conforme registrado na decisão, uma apuração anterior foi arquivada porque os elementos reunidos não permitiram afirmar com segurança mínima que os diálogos ocorreram ou que as falas pertenciam às pessoas indicadas. O arquivamento, no entanto, não estabeleceu que os áudios fossem falsos. O entendimento preliminar da Justiça é de que apresentá-los como certos, sem informar a ausência de confirmação oficial, pode representar grave descontextualização.

Outro trecho relaciona Pazolini ao arrombamento da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, ocorrido em 2018. A decisão registra que o então delegado estava licenciado para disputar mandato eletivo quando o crime ocorreu e considera que o vídeo constrói uma associação com o episódio sem apresentar elementos concretos que sustentem participação ou conivência. Nesse ponto, o juízo entendeu, em análise provisória, que a narrativa ultrapassou os limites da crítica política.

A utilização de recursos digitais também entrou na análise. O vídeo apresenta uma imagem de Pazolini com alterações em sua aparência sem informar que houve manipulação. A regulamentação eleitoral determina que conteúdo sintético multimídia gerado ou significativamente alterado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente seja acompanhado de identificação explícita, destacada e acessível. O enquadramento definitivo da imagem utilizada no vídeo como deepfake, contudo, foi deixado para o julgamento do mérito.

Em relação aos responsáveis pela divulgação, a decisão estabelece multa individual de R$ 5 mil por nova veiculação ou por dia de atraso no cumprimento da determinação, limitada a R$ 30 mil para cada representado. O WhatsApp também deverá adotar, dentro de suas possibilidades técnicas, medidas para tornar o arquivo indisponível e impedir nova disponibilização, sob multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 250 mil.

A Justiça ainda determinou a identificação do titular de uma quarta linha telefônica apontada no processo como responsável pelo compartilhamento do mesmo conteúdo. Eventuais medidas contra essa pessoa serão analisadas após sua identificação civil.

A decisão é de natureza liminar e não encerra o processo. O mérito da Representação Eleitoral nº 0601606-75.2026.6.08.0000 ainda deverá ser julgado. O caso também insere no debate eleitoral capixaba a aplicação das regras estabelecidas para 2026 sobre conteúdos manipulados digitalmente e o dever de identificação do uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral.

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